Sinistro
Em caso de sinistro, selecione o tipo de ocorrência abaixo para instruções.
Morte Natural ou Acidental
- Em caso de Sinistro por Morte Natural ou Acidental, os familiares devem apresentar a certidão de óbito para abertura do processo, consulta dos beneficiários, consulta de valores e solicitação dos documentos para o pagamento da indenização. A certidão deverá ser entregue pessoalmente, enviada por fax ou e-mail para o Departamento de Sinistro da Arin Corretora de Seguros.
- O prazo para aviso de óbito é de até 3 anos após a data do falecimento do(a) segurado(a). Após a abertura do processo junto à Arin Corretora, não há prazo para entrega da documentação. O pagamento da indenização é realizado em até 30 dias corridos após entrega da documentação completa para a corretora. A seguradora se reserva do direito de solicitar outros documentos que se fizerem necessários.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
- Em caso de Sinistro por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, o(a) próprio(a) segurado(a) ou familiares deverão entrar em contato para abertura do processo, consulta de valores e solicitação dos documentos para o pagamento da indenização.
- O prazo para aviso de invalidez por acidente é de até 2 anos após a alta médica hospitalar com a definição do grau de invalidez permanente do(a) segurado(a). Após a abertura do processo junto à Arin Corretora, não há prazo para entrega da documentação. O pagamento da indenização é de 30 dias corridos após entrega da documentação completa para a corretora. A seguradora se reserva do direito de solicitar outros documentos que se fizerem necessários.